
Diante do cenário imposto pela pandemia da Covid-19, a Coordenação
Nacional do Exame de Ordem Unificado decidiu, nesta terça-feira (1º),
adiar para a data de 6 de dezembro de 2020 a realização da segunda fase
da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). A
decisão leva em consideração as regras de isolamento e as condições
sanitárias no âmbito da pandemia, bem como a proteção de todos os
inscritos na prova, em uma situação em que a curva de contaminação
continua preocupante no Brasil.
A OAB decidiu, ainda, que os
examinandos poderão optar por não fazer essa etapa do exame da Ordem em 6
de dezembro e fazê-lo na segunda fase do exame posterior. Os candidatos
que não realizarem a segunda fase do XXXI Exame, em dezembro próximo,
estarão automaticamente inscritos na segunda fase do XXXII exame, em
cronograma a ser divulgado posteriormente.
Para a aplicação da
prova em dezembro, um plano de prevenção foi apresentado pela
organizadora do certame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), à Coordenação
Nacional do Exame de Ordem, com medidas de segurança sanitária tais
como disponibilização, em todos os locais de aplicação, de álcool em gel
a 70% nas entradas, salas de aplicação, corredores, sanitários e salas
reservadas aos colaboradores; termômetros para medição de temperatura
nas entradas dos locais de prova; manutenção de quantitativo reserva de
máscaras de proteção individual em todos os locais de prova,
correspondente a 10% do total de examinandos da unidade; garantia de
distanciamento seguro de 1 metro entre examinandos; todas as medidas
serão levadas a amplo conhecimento dos examinandos.
Confira aqui o comunicado da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado