I CONCURSO ESTADUAL DE SUSTENTAÇÃO ORAL CÍVEL


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Tendo como escopo precípuo e fundamental o fomento da oratória e a integração entre os acadêmicos dos cursos de Direito das Universidades do Estado de Mato Grosso do Sul, a Comissão de Acadêmicos e Estagiários de Direito – CAED torna público o edital do “I CONCURSO ESTADUAL DE SUSTENTAÇÃO ORAL CÍVEL”, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º O I CONCURSO ESTADUAL DE SUSTENTAÇÃO ORAL CÍVEL será realizado, em fase única, no dia 10 de dezembro de 201 9 (terça-feira), no Auditório da OAB/MS, em Campo Grande, tendo seu início programado para as 18h30.
Art.2º Terão participação garantida aqueles acadêmicos que forem indicados pelas Faculdades de Direito do Estado;
Parágrafo único: A metodologia aplicada para a indicação que se refere o caput não é de responsabilidade da Comissão de Acadêmicos e Estagiários de Direito da OAB/MS, ficando essa à disposição para auxílios de qualquer natureza aos Centros Acadêmicos e Coordenações de curso.
II – DA INSCRIÇÃO
Art.3º Cada Universidade terá direito, inicialmente, a um representante do corpo discente do seu curso de direito, devendo ser formalizadas as inscrições pelo e-mail da CAED (caedoabms@gmail.com), em observância ao anexo 1 , pelos Centros Acadêmicos ou pelo Coordenador do curso de Direito de cada Instituição,
até o dia 01 /12/2019;
Parágrafo 1º: Os acadêmicos das Universidades que não encaminharem os nomes indicados poderão requerer sua participação, até o dia 02/12/2019, mediante envio do comprovante de matrícula e dados pessoais diretamente ao e-mail da CAED (caedoabms@gmail.com);
Parágrafo 2º: No caso do parágrafo anterior, a ordem de inscrição será a cronológica, sendo o primeiro acadêmico de cada Instituição que solicitar sua inscrição considerado inscrito no presente concurso;
Parágrafo 3º: No caso de inscrições esparsas, as mesmas só serão efetivadas na ausência de contato oficial de Centros Acadêmicos ou Instituições de Ensino Superior responsáveis pelas indicações até o prazo indicado no caput.

III – DO CONCURSO
Art.4º O I Concurso Estadual de Sustentação Oral Cível terá como objeto sentença cível recorrível, com base na qual o participante deverá tecer e sustentar um recurso de apelação, levando em conta fatos e teses jurídicas envolvidos no processo em questão.
Parágrafo Único: Caberá à Banca Organizadora disponibilizar a sentença que será objeto dos julgamentos simulados.
Art.5º Os inscritos participarão do concurso na qualidade de advogado(a) no caso apresentado, devendo defender os melhores interesses da parte vencida na instância inferior.
Art. 6º O candidato disporá de um tempo mínimo de 10 (dez) minutos e máximo de 15 (quinze) minutos para sua sustentação.
Parágrafo 1º: O orador, durante a sua apresentação, deverá discursar estritamente em local designado pela banca organizadora, sob pena de desclassificação.
Parágrafo 2º: Os candidatos que ainda não tiverem feito suas sustentações deverão ser mantidos em um local designado durante a realização do Concurso, a critério da banca organizadora, a fim de que não assistam às sustentações dos concorrentes.
Art.7º Os participantes deverão se identificar, no dia do evento, a um dos membros da comissão organizadora, antes do início do concurso, munidos de documento de identificação com foto.
Art.8° A mesa julgadora do concurso será composta por membros da Diretoria, Conselho Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, e autoridades convidadas.
Art.9º O candidato concorrerá com discurso autoral, podendo durante seu pronunciamento utilizar-se de breves citações, indicando de imediato a fonte.
IV – DA AVALIAÇÃO
Art.1 0 Os critérios de avaliação observados na apresentação serão os seguintes: I – APRESENTAÇÃO (naturalidade, entusiasmo, expressão facial, postura, apresentação visual, gesticulação e contato visual): • Sua postura de apresentação transmite segurança e sobriedade? • A expressão facial e os movimentos corporais estão de acordo com suas mensagens? • O orador estabelece um contato visual com os avaliadores? • A gramática do orador é correta? • A apresentação do orador é persuasiva? II – CONTEÚDO (organização lógica, vocabulário, fidelidade ao tema e atrativo): • As palavras do orador são apropriadas para o tema? • O conteúdo é fiel ao processo proposto? • O discurso tem uma introdução, um corpo e uma conclusão, sendo organizado de maneira clara e objetiva? • A sustentação é juridicamente correta? • A tese sustentada é coerente?
Art.1 1 Conforme o desempenho do candidato, cada item do art. 11 será avaliado com as seguintes notas: I – Péssimo: 0,5; II – Ruim: 0,6; III – Regular: 0,7; IV – Bom: 0,8; V – Ótimo: 0,9; VI – Excelente: 1,0;
Art.1 2 Os candidatos serão desclassificados nos seguintes casos: I – No caso da explanação superar o tempo máximo, admitindo-se margem de tolerância de até 30 segundos; II – O participante que não se encontrar presente no recinto do concurso no momento de sua chamada, de acordo com a ordem definida em sorteio; III – Havendo leitura durante a explanação por tempo excessivo, a critério da banca avaliadora.
Art.1 3 O tempo de apresentação será controlado por pessoa indicada pelo presidente da mesa avaliadora, que sinalizará quando restar 1 minuto de fala.
Art.1 4 A ordem de explanação dos participantes do concurso será definida por sorteio realizado pela organização anteriormente ao evento.
Art.1 5 Em caso de empate na soma total dos pontos obtidos, o desempate se dará pelo somatório das notas do critério CONTEÚDO. Caso persista o empate, será considerado o somatório das notas do critério APRESENTAÇÃO. Prevalecendo o empate, ficará a critério da Banca Avaliadora selecionar o candidato vencedor.
V – DA PREMIAÇÃO
Art.1 6 A divulgação da classificação final oficial será feita ao final das apresentações.
Art.1 7 Os três melhores colocados receberão um certificado de premiação, e ainda serão agraciados com livros jurídicos a serem divulgados pela organização.
Art.1 8 Os casos omissos serão decididos ao seu tempo pela comissão organizadora do concurso. Campo Grande, MS, 6 de novembro de 2019.

III – DO CONCURSO
Art.4º O I Concurso Estadual de Sustentação Oral Cível terá como objeto sentença cível recorrível, com base na qual o participante deverá tecer e sustentar um recurso de apelação, levando em conta fatos e teses jurídicas envolvidos no processo em questão.
Parágrafo Único: Caberá à Banca Organizadora disponibilizar a sentença que será objeto dos julgamentos simulados.
Art.5º Os inscritos participarão do concurso na qualidade de advogado(a) no caso apresentado, devendo defender os melhores interesses da parte vencida na instância inferior.
Art. 6º O candidato disporá de um tempo mínimo de 10 (dez) minutos e máximo de 15 (quinze) minutos para sua sustentação.
Parágrafo 1º: O orador, durante a sua apresentação, deverá discursar estritamente em local designado pela banca organizadora, sob pena de desclassificação.
Parágrafo 2º: Os candidatos que ainda não tiverem feito suas sustentações deverão ser mantidos em um local designado durante a realização do Concurso, a critério da banca organizadora, a fim de que não assistam às sustentações dos concorrentes.
Art.7º Os participantes deverão se identificar, no dia do evento, a um dos membros da comissão organizadora, antes do início do concurso, munidos de documento de identificação com foto.
Art.8° A mesa julgadora do concurso será composta por membros da Diretoria, Conselho Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, e autoridades convidadas.
Art.9º O candidato concorrerá com discurso autoral, podendo durante seu pronunciamento utilizar-se de breves citações, indicando de imediato a fonte.
IV – DA AVALIAÇÃO
Art.1 0 Os critérios de avaliação observados na apresentação serão os seguintes: I – APRESENTAÇÃO (naturalidade, entusiasmo, expressão facial, postura, apresentação visual, gesticulação e contato visual): • Sua postura de apresentação transmite segurança e sobriedade? • A expressão facial e os movimentos corporais estão de acordo com suas mensagens? • O orador estabelece um contato visual com os avaliadores? • A gramática do orador é correta? • A apresentação do orador é persuasiva? II – CONTEÚDO (organização lógica, vocabulário, fidelidade ao tema e atrativo): • As palavras do orador são apropriadas para o tema? • O conteúdo é fiel ao processo proposto? • O discurso tem uma introdução, um corpo e uma conclusão, sendo organizado de maneira clara e objetiva? • A sustentação é juridicamente correta? • A tese sustentada é coerente?
Art.1 1 Conforme o desempenho do candidato, cada item do art. 11 será avaliado com as seguintes notas: I – Péssimo: 0,5; II – Ruim: 0,6; III – Regular: 0,7; IV – Bom: 0,8; V – Ótimo: 0,9; VI – Excelente: 1,0;
Art.1 2 Os candidatos serão desclassificados nos seguintes casos: I – No caso da explanação superar o tempo máximo, admitindo-se margem de tolerância de até 30 segundos; II – O participante que não se encontrar presente no recinto do concurso no momento de sua chamada, de acordo com a ordem definida em sorteio; III – Havendo leitura durante a explanação por tempo excessivo, a critério da banca avaliadora.
Art.1 3 O tempo de apresentação será controlado por pessoa indicada pelo presidente da mesa avaliadora, que sinalizará quando restar 1 minuto de fala.
Art.1 4 A ordem de explanação dos participantes do concurso será definida por sorteio realizado pela organização anteriormente ao evento.
Art.1 5 Em caso de empate na soma total dos pontos obtidos, o desempate se dará pelo somatório das notas do critério CONTEÚDO. Caso persista o empate, será considerado o somatório das notas do critério APRESENTAÇÃO. Prevalecendo o empate, ficará a critério da Banca Avaliadora selecionar o candidato vencedor.
V – DA PREMIAÇÃO
Art.1 6 A divulgação da classificação final oficial será feita ao final das apresentações.
Art.1 7 Os três melhores colocados receberão um certificado de premiação, e ainda serão agraciados com livros jurídicos a serem divulgados pela organização.
Art.1 8 Os casos omissos serão decididos ao seu tempo pela comissão organizadora do concurso. Campo Grande, MS, 6 de novembro de 2019.

Arthur Vasques
Presidente – CAED-OAB/MS


Comissão de Acadêmicos e Estagiários de Direito da OAB/MS
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O
I CONCURSO ESTADUAL DE SUSTENTAÇÃO ORAL CÍVEL NOME:_________________________________________________________ RG:____________________________________________________________ CPF:___________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________ TELEFONE: (__) ________________ ENDEREÇO ELETRÔNICO:________________________________________ SEMESTRE:____________________________________