Representantes das Escolas de Advocacia do Sistema OAB, tanto em nível nacional (ENA) como também das Seccionais (ESAs), entregaram ao Presidente Claudio Lamachia documento com propostas para o aprimoramento da educação jurídica no âmbito da OAB.
O documento, contendo Moção de Apoio das 27 Seccionais da Ordem, foi entregue pelo Diretor-Geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA), José Alberto Simonetti, a Lamachia.
Veja, abaixo, a íntegra da Moção:
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, temos a honra de entregar a Vossa Excelência a Moção de Apoio que foi elaborada após longo debate e análise das necessidades para um melhor desempenho das ESA’s.
Em resumo vem requerer o apoio desta Presidência no sentido de adotar as seguintes medidas:
1 – Visando obter maior autonomia administrativa, investimento nas Escolas e necessidades da OAB em apoiar no aprimoramento dos (as) advogados (as) oferecendo cursos de baixo custo e gratuitos requeremos, desde já, que os Conselhos Seccionais seja orientados acerca da necessidade de se respeitar o repasse mínimo de 3% (três por cento) das receitas brutas mensais das anuidades para o Fundo Cultural a ser administrado pelas Escolas Superiores de Advocacia, nos termos do inciso II, § l e e § 2-, do artigo 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;
2 – Que seja respeitada a autonomia administrativa das Escolas de forma que todos os recursos arrecadados pelas próprias ESA’s sejam utilizados exclusivamente nas ESA’s;
3 – Que as ESA’s possam ter acesso aos recursos do FIDA mediante a apresentação de projetos para o desenvolvimento das Escolas e, caso se entenda necessário, que seja criada uma Comissão de Estudo da Autonomia para elaborar uma proposta de Alteração na Legislação;
4 – Que seja criada uma Identidade Funcional para os membros da ENA e Diretores(as)-Gerais de ESA’s;
5 – Que seja recomendada a participação das Escolas Superiores de Advocacia nos Colégios de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;
6 – Que as Escolas Superiores de Advocacia tenham exclusividade em assuntos educacionais no Sistema OAB, devendo ser sempre a organizadora e a certificadora dos eventos realizados na Ordem.
7 – Por fim, requer a ENA seja determinado as Escolas que ofereça, no mínimo, gratuitamente aos advogados e advogadas cursos de até 30 horas anuais para o constante aprimoramento dos profissionais no mercado de trabalho.
Colocando-me à disposição, colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Apresentamos a V. Exa. a presente Moção de Apoio aos projetos discutidos em reuniões e encontros nacionais entre a Escola Nacional de Advocacia e as Escolas Superiores de Advocacia, a saber:
– Que o Conselho Federal proponha uma alteração legislativa no §1°, do art. 64, da Lei 8.906/94 para inserir o (a) Diretor(a)-Geral da Escola Superior de Advocacia na chapa para as eleições dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;
– Que os Conselhos Seccionais sejam orientados acerca da necessidade de se respeitar o repasse mínimo de 3% (três por cento) das receitas brutas mensais das anuidades para o Fundo Cultural a ser administrado pelas Escolas Superiores de Advocacia, nos termos do inciso II, §1° e §2°, do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação:
(…)
II – 3% (três por cento) para o Fundo Cultural;
(…)
§ 2o O Fundo Cultural será administrado pela Escola Superior de Advocacia, mediante deliberação da Diretoria do Conselho Seccional.
– Que os recursos arrecadados pela própria ESA tenham a destinação que a ESA definir;
– Que as ES As tenham acesso ao FIDA e que seja criada uma Comissão de Estudo da Autonomia para elaborar uma proposta de Alteração na Legislação;
– Que seja criada uma Identidade Funcional para os membros da ENA e Diretores(as)-Gerais de ESAs;
– Que seja recomendada a participação das Escolas Superiores de Advocacia nos Colégios de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;
– Que as Escolas Superiores de Advocacia tenham exclusividade em assuntos educacionais no Sistema OAB, desta forma, quaisquer cursos e/ou eventos deverão ser submetidos à apreciação das ESAs e seus representantes locais – se houver, posto que a certificação para todos só pode partir através das Escolas.
Atenciosamente,
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral