AVISO DE SELEÇÃO PGE/MS/Nº 01, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre as inscrições para o 1º Processo de Seleção Simplificada de Aptidão para a composição de cadastro de reserva para o cargo de provimento em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento: Assessor de Procurador (DGA-2), área jurídica, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e considerando o previsto no art. 70 da Lei Estadual nº 4.510, de 3 de abril de 2014 e no art. 10 da Resolução PGE/MS/Nº 235, de 24 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.274, de 25 de outubro de 2016, páginas 3 e 4, torna público que estarão abertas no período de 09 a 18 de novembro de 2016 as inscrições para o 1º Processo de Seleção Simplificada de Aptidão para composição de cadastro de reserva para o cargo de provimento em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento: Assessor de Procurador (DGA-2), área jurídica, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto no art. 70 da Lei Estadual nº 4.510, de 3 de abril de 2014.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Processo de Seleção Simplificada de Aptidão para composição de cadastro de reserva para o CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO de Direção Gerencial e Assessoramento: Assessor de Procurador (DGA-2), área jurídica, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto no art. 70 da Lei Estadual nº 4.510, de 3 de abril de 2014, realizar-se-á nos termos dos diplomas legais pertinentes, da Resolução PGE/MS/Nº 235, de 24 de outubro de 2016, das regras deste Aviso de Seleção e eventuais retificações.
O Processo de Seleção destina-se a selecionar interessados para a composição de 50 habilitados no cadastro de reserva para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Procurador (DGA-2).
O cargo de Assessor de Procurador (DGA-2) é um cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, cuja natureza não se transforma pelo só fato de seu provimento ter sido antecedido por processo de seleção simplificada de aptidão.
O processo de seleção simplificada de aptidão será dirigido e realizado pela Comissão de Seleção, composta pelos seguintes membros: Fernando Cesar Caurim Zanele, Procurador-Geral Adjunto do Estado, que a presidirá, e pelos Procuradores do Estado Ana Paula Ribeiro Costa, Carlo Fabrizio Campanile Braga, Jaime Caldeira Jhunyor e Oslei Bega Junior.
Fica impedido de integrar a Comissão de Seleção o Procurador do Estado que possuir entre os candidatos cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau.
A Comissão de Seleção publicará, no Diário Oficial do Estado, a listagem dos interessados aptos a comporem o cadastro de reserva ao cargo de provimento em comissão de Assessor de Procurador (DGA-2), em ordem classificatória de acordo com a nota final, que deverá ser observada para fins de nomeação.
O cadastro de reserva de candidatos ao cargo de provimento em comissão de Assessor de Procurador (DGA-2) da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul não vincula sua nomeação ao respectivo cargo, que fica, exclusivamente, a critério da Administração.
O ocupante do cargo realizará atividades de nível superior e assessoramento jurídico e administrativo aos Procuradores do Estado.
A remuneração correspondente ao cargo em comissão de Assessor de Procurador (DGA-2) é de R$ 5.277,38 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos).
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, no horário de funcionamento estabelecido pela Procuradoria-Geral do Estado, sujeito a controle de ponto.
O cargo será exercido em Campo Grande-MS, podendo a lotação ocorrer em todos os setores onde exista atuação da Procuradoria-Geral do Estado.
DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE PROCURADOR:
2.1. São requisitos para o ingresso no cargo em comissão de Assessor de Procurador (DGA-2), previsto no art. 70 da Lei Estadual nº 4.510, de 03 de abril de 2014:
a) ser bacharel em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou certificado de aprovação em Exame de Ordem;
b) ser brasileiro;
c) estar quite com o serviço militar, se homem;
d) estar no gozo dos direitos políticos;
e) gozar de saúde física e mental; e
f) ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais.
2.2. Não poderão participar do certame cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, do titular do órgão em exercício, nos termos do art. 219, inciso XX, da Lei Estadual nº 1.102/1990.
DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via “Internet”, conforme procedimento a seguir especificado:
3.1.1. Período: 9 a 18 de novembro de 2016, no endereço eletrônico: www.concurso.ms.gov.br, com acesso pelo link constante no sítio eletrônico www.pge.ms.gov.br, com encerramento às 17h do dia 18 de novembro de 2016 (horário de Mato Grosso do Sul).
3.1.2. Após a realização da inscrição via “Internet”, o interessado deverá entregar cópia do RG, CPF, do diploma de bacharel em direito, da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou certificado de aprovação em Exame de Ordem, mediante formulário disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, na sede da Procuradoria-Geral do Estado (endereço abaixo), até às 17 horas do dia 18 de novembro de 2016 (horário de Mato Grosso do Sul).
Comissão de Seleção
Procuradoria Geral do Estado – PGE/MS
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha – s/n.
Parque dos Poderes – Bloco IV
CEP 79031-310 – Campo Grande-MS
Horário de atendimento: das 8h às 17h (Horário de Mato Grosso do Sul)
3.2. O interessado terá seu requerimento de inscrição indeferido quando:
a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela “Internet”;
b) deixar de encaminhar os documentos exigidos no subitem 3.1.2;
c) entregar os documentos fora do prazo estabelecido no subitem 3.1.2, deste Aviso.
3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. A Procuradoria Geral do Estado não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.5. A taxa de inscrição corresponderá a 02 (dois) quilos de alimentos não perecíveis, que deverão ser entregues quando da realização da prova do processo de seleção, para posterior doação a entidades beneficentes.
3.6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, podendo a Comissão de Seleção excluir do processo seletivo aquele que apresentar dados ou declarações inverídicas e/ou no caso de serem constatadas quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
3.7. A relação dos candidatos inscritos será disponibilizada via “Internet”, nos sítios eletrônicos www.concurso.ms.gov.br e www.pge.ms.gov.br.
DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE APTIDÃO:
4.1. O processo de seleção simplificada de aptidão consistirá em duas fases, todas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Prova Objetiva, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, valendo 0,2 (dois décimos) cada questão;
b) Prova Escrita, de natureza discursiva, que poderá trazer questões teóricas, casos concretos ou situações práticas que exigirão resposta juridicamente fundamentada, com o objetivo de verificar a capacidade de desenvolvimento do raciocínio lógico expositivo do interessado, levando-se em consideração, para atribuição das notas, além da resposta à questão jurídica formulada, o domínio correto da norma padrão da língua portuguesa.
4.2. As Provas Objetiva e Escrita abrangerão as seguintes disciplinas: direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito processual civil e direito civil.
4.3. As Provas Objetiva e Escrita serão realizadas em Campo Grande-MS, cuja data, local e horário serão oportunamente divulgados após o término das inscrições, no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e www.pge.ms.gov.br.
4.4. As Provas Objetiva e Escrita serão entregues simultaneamente ao interessado, sendo vedado ao interessado utilizar qualquer meio de consulta.
4.5. É vedado ao interessado assinar a Prova Escrita, escrever seu nome, número de inscrição ou apor algum sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação de sua prova e consequente eliminação do processo de seleção.
4.6. Não será permitido o ingresso na sala de provas de interessados:
a) portando armas ou munição;
b) com aparelhos eletrônicos e relógio de qualquer espécie;
c) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares, excetuando-se apenas o material admitido para consulta em dia de prova escrita;
d) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório/cabelo que impeça a visão total das orelhas do candidato.
4.6.1. O candidato que levar telefone celular, algum aparelho eletrônico ou relógio de qualquer espécie deverá acondicioná-los em embalagem fornecida pelo Fiscal de Sala, desligado durante todo o período da prova.
4.7. O não comparecimento do interessado no dia das provas implicará na sua imediata eliminação.
4.8. O interessado que não obtiver nota 5,0 (cinco) na Prova Objetiva e nota 5,0 (cinco) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.9. Somente será corrigida a Prova Escrita dos interessados que forem classificados na Prova Objetiva em observância aos critérios de nota mínima (nota 5,0) e que também se enquadrarem dentre os 100 (cem) primeiros interessados, respeitados os empates nesta posição.
PO + (PE X 1,5)
2,5
4.10. Para fins de classificação, a nota final dos habilitados à composição do cadastro de reserva será a média aritmética apurada a partir do somatório da nota obtida na prova objetiva (peso 1) e da prova escrita (peso 1,5), dividido por dois e meio.
4.11. A classificação dos habilitados será feita pela ordem decrescente da nota final de classificação atribuída a cada um deles.
4.11.1. Em caso de igualdade de notas, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) maior nota na Prova Escrita;
b) maior nota na Prova Objetiva;
c) maior tempo de certificado de aprovação no Exame de Ordem.
4.12. O cadastro de reserva será composto pelos 50 (cinquenta) primeiros habilitados, em ordem classificatória de acordo com a nota final, cuja listagem será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.concurso.ms.gov.br e www.pge.ms.gov.br
4.13. A consignação do nome no cadastro de reservas não gerará qualquer direito à nomeação para o cargo em comissão.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. A nomeação no cargo de provimento em comissão de Assessor de Procurador (DGA-2) obedecerá à ordem classificatória dos habilitados que compuserem o cadastro de reserva para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Procurador (DGA-2).
5.2. Para a nomeação, o indicado deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos pela legislação pertinente e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários para o exercício de cargo em comissão no âmbito da Administração Pública.
5.3. Caso o interessado seja chamado para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Procurador (DGA-2), em obediência à ordem de classificação, e não tenha interesse na respectiva nomeação, não lhe será permitido o seu deslocamento para o final da lista.
5.4. O cadastro de reserva de candidatos ao cargo de provimento em comissão de Assessor de Procurador (DGA-2) terá validade de 6 (seis) meses a contar da publicação da composição do cadastro de reserva, podendo ser renovado pelo Procurador-Geral do Estado por até 3 (três) vezes o mesmo período.
5.5. A inscrição no processo de seleção simplificada de aptidão implicará no pleno conhecimento e aceitação, pelos interessados, das regras deste Aviso de Seleção, bem como no seu compromisso de acatá-las.
5.6. Os casos omissos neste Aviso de Seleção serão solucionados pela Resolução PGE/MS/N.º 235, de 24 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.274, de 25 de outubro de 2016, páginas 3 e 4, e pela Comissão de Seleção.
Campo Grande, MS, 8 de novembro de 2016.
Adalberto Neves Miranda
Procurador-Geral do Estado