Moção de Apoio das Escolas de Advocacia da OAB entregue ao Presidente da OAB

 Representantes das Escolas de Advocacia do Sistema OAB, tanto em nível nacional (ENA) como também das Seccionais (ESAs), entregaram ao Presidente Claudio Lamachia documento com propostas para o aprimoramento da educação jurídica no âmbito da OAB.

O documento, contendo Moção de Apoio das 27 Seccionais da Ordem, foi entregue pelo Diretor-Geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA), José Alberto Simonetti, a Lamachia.

Veja, abaixo, a íntegra da Moção:

 

Senhor Presidente,



Cumprimentando-o cordialmente, temos a honra de entregar a Vossa Excelência a Moção de Apoio que foi elaborada após longo debate e análise das necessidades para um melhor desempenho das ESA’s.

 

Em resumo vem requerer o apoio desta Presidência no sentido de adotar as seguintes medidas:

 

 

1 – Visando obter maior autonomia administrativa, investimento nas Escolas e necessidades da OAB em apoiar no aprimoramento dos (as) advogados (as) oferecendo cursos de baixo custo e gratuitos requeremos, desde já, que os Conselhos Seccionais seja orientados acerca da necessidade de se respeitar o repasse mínimo de 3% (três por cento) das receitas brutas mensais das anuidades para o Fundo Cultural a ser administrado pelas Escolas Superiores de Advocacia, nos termos do inciso II, § l e e § 2-, do artigo 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;

 

 

2 – Que seja respeitada a autonomia administrativa das Escolas de forma que todos os recursos arrecadados pelas próprias ESA’s sejam utilizados exclusivamente nas ESA’s;

 

 

3 – Que as ESA’s possam ter acesso aos recursos do FIDA mediante a apresentação de projetos para o desenvolvimento das Escolas e, caso se entenda necessário, que seja criada uma Comissão de Estudo da Autonomia para elaborar uma proposta de Alteração na Legislação;

 

 

4 – Que seja criada uma Identidade Funcional para os membros da ENA e Diretores(as)-Gerais de ESA’s;

 

 

5 – Que seja recomendada a participação das Escolas Superiores de Advocacia nos Colégios de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

 

6 – Que as Escolas Superiores de Advocacia tenham exclusividade em assuntos educacionais no Sistema OAB, devendo ser sempre a organizadora e a certificadora dos eventos realizados na Ordem.

 

 

7 – Por fim, requer a ENA seja determinado as Escolas que ofereça, no mínimo, gratuitamente aos advogados e advogadas cursos de até 30 horas anuais para o constante aprimoramento dos profissionais no mercado de trabalho.

 

 

Colocando-me à disposição, colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Apresentamos a V. Exa. a presente Moção de Apoio aos projetos discutidos em reuniões e encontros nacionais entre a Escola Nacional de Advocacia e as Escolas Superiores de Advocacia, a saber:

 

 

– Que o Conselho Federal proponha uma alteração legislativa no §1°, do art. 64, da Lei 8.906/94 para inserir o (a) Diretor(a)-Geral da Escola Superior de Advocacia na chapa para as eleições dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

 

– Que os Conselhos Seccionais sejam orientados acerca da necessidade de se respeitar o repasse mínimo de 3% (três por cento) das receitas brutas mensais das anuidades para o Fundo Cultural a ser administrado pelas Escolas Superiores de Advocacia, nos termos do inciso II, §1° e §2°, do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

 

 

Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação:

 

 

(…) 

 

 

II – 3% (três por cento) para o Fundo Cultural;

 

 

(…)

 

 

§ 2o O Fundo Cultural será administrado pela Escola Superior de Advocacia, mediante deliberação da Diretoria do Conselho Seccional.

 

 

– Que os recursos arrecadados pela própria ESA tenham a destinação que a ESA definir;

 

 

– Que as ES As tenham acesso ao FIDA e que seja criada uma Comissão de Estudo da Autonomia para elaborar uma proposta de Alteração na Legislação;

 

 

– Que seja criada uma Identidade Funcional para os membros da ENA e Diretores(as)-Gerais de ESAs;

 

 

– Que seja recomendada a participação das Escolas Superiores de Advocacia nos Colégios de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

 

– Que as Escolas Superiores de Advocacia tenham exclusividade em assuntos educacionais no Sistema OAB, desta forma, quaisquer cursos e/ou eventos deverão ser submetidos à apreciação das ESAs e seus representantes locais – se houver, posto que a certificação para todos só pode partir através das Escolas.

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral